quinta-feira, 26 de março de 2020

NO CASO DE PESSOAS COM CORONAVIRUS NO CONDOMÍNIO, O QUE MUDA NA LIMPEZA?

Em casos positivos, é recomendado pelos especialistas que o morador não circule pelas áreas comuns do condomínio.
Nossos profissionais de limpeza receberão orientação específica e EPIs adequados para que retirem o lixo na porta da unidade do morador contaminado.
O morador, por sua vez, deve acondicionar todo o seu lixo residencial em sacos plásticos sem vazamentos e fechar o saco com cuidado. Este manuseio deve ser realizado com as mãos lavadas com água e sabão. Os sacos devem ser deixados do lado de fora da porta da unidade no horário de trabalho dos auxiliares de limpeza e a portaria deve ser avisada para que providencie a retirada.
Não será permitida interação entre o morador e o auxiliar de limpeza. A porta da residência deve estar fechada durante a retirada do lixo.
Nos condomínios com contaminação de moradores o(s) auxiliar(es) de limpeza responsável pela coleta do lixo recebera(ão), enquanto durar a pandemia (contaminação de moradores), adicional de insalubridade conforme prevê a legislação.
Os custos desta remuneração serão repassados nas faturas dos contratos dos meses em questão

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